O organizador consegue anexar um vídeo curto de divulgação direto na página da campanha?
Sim, o organizador pode anexar um vídeo curto de divulgação na própria página da campanha, complementando o texto e a imagem já existentes.
Um vídeo curto explicando o propósito da campanha ou mostrando o próprio local de coleta às vezes convence um candidato indeciso melhor do que texto e imagem estática sozinhos conseguem.
Como anexar o vídeo
O organizador faz upload de um vídeo curto direto na própria configuração da campanha, ou cola o link de uma plataforma de hospedagem externa já usada pela instituição, e o vídeo passa a aparecer embutido na página pública da campanha.
Limite de duração recomendado
Um vídeo mais curto, de até um ou dois minutos, tende a manter melhor a atenção de quem está decidindo se candidata, então a própria plataforma recomenda esse limite sem impedir tecnicamente um vídeo mais longo.
O vídeo é opcional e não substitui a descrição escrita
A descrição em texto da campanha continua sendo obrigatória independente do vídeo anexado, o vídeo funciona como um complemento visual opcional, não como substituto da própria informação escrita essencial.