BloodLinkBloodLink
Doação de sangue

Tenho direito a falta abonada no trabalho para doar sangue?

Sim. A CLT garante um dia de folga remunerada por ano para o trabalhador que doa sangue comprovadamente, conforme o artigo 473, inciso IV.

Trabalhadores registrados sob a CLT têm um direito específico relacionado à doação de sangue, geralmente pouco conhecido até a primeira vez que alguém precisa usá-lo.

O que diz a lei

  • Artigo 473, inciso IV da CLT: garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia a cada 12 meses, especificamente para doar sangue devidamente comprovado
  • Comprovação: o hemocentro fornece um comprovante ou declaração de comparecimento, que deve ser apresentado ao empregador
  • Frequência do benefício: o direito é de um dia por período de 12 meses, mesmo que você doe com mais frequência ao longo do ano
  • Aplicação: vale para empregados registrados sob CLT, servidores públicos costumam ter regras próprias definidas por estatuto, geralmente também favoráveis

Como usar esse direito na prática

  • Avise seu empregador com antecedência, se possível, sobre a intenção de doar sangue no dia
  • Guarde o comprovante do hemocentro e apresente ao RH ou supervisor conforme o processo da sua empresa
  • Se sua empresa desconhecer o direito, cite o artigo 473, inciso IV da CLT como referência

Por que isso importa

Saber desse direito remove uma barreira comum pra quem quer doar regularmente mas hesita por achar que vai perder um dia de salário ou precisar usar folga pessoal pra isso.

No Brasil

O direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473, inciso IV, aplicável a todo trabalhador celetista que comprove a doação.

Pronto para fazer sua doação?

Cadastre-se gratuitamente no BloodLink e receba avisos quando houver campanhas compatíveis com o seu tipo sanguíneo na sua cidade.

Quanto sangue um transplante de fígado costuma exigir?Quais exames são feitos na minha bolsa de sangue depois que eu doo?
Ver todas as dúvidasVoltar ao início