Quem tem curador ou representante legal pode doar sangue?
A doação exige consentimento livre e informado da própria pessoa, com compreensão das perguntas da triagem e dos riscos. Quando a pessoa não consegue expressar esse consentimento, a doação não é realizada, e a representação legal não substitui essa exigência.
Esse é um dos poucos pontos em que a doação de sangue difere de outros atendimentos de saúde, e a razão é ética.
Por que o consentimento precisa ser da própria pessoa
A doação é um ato voluntário e altruísta, feito por alguém saudável em benefício de terceiros. Diferente de um tratamento, ela não traz benefício clínico ao doador. Por isso o consentimento não pode ser dado por outra pessoa em nome dele: ninguém pode autorizar que o corpo de terceiro seja usado para benefício de estranhos.
Além disso, a segurança da transfusão depende de respostas precisas na entrevista de triagem. Se a pessoa não consegue compreender e responder as perguntas, essa camada de proteção deixa de existir.
Ter curatela não define a resposta sozinha
A curatela no Brasil, após a Lei Brasileira de Inclusão, é medida excepcional e restrita a atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não retira automaticamente a capacidade de decidir sobre o próprio corpo.
A avaliação, na prática, é sobre capacidade de compreender e consentir naquele momento, feita pela equipe da triagem.
Deficiência intelectual não é impedimento automático
Muitas pessoas com deficiência intelectual compreendem plenamente o procedimento, respondem a entrevista e consentem sem qualquer dificuldade. Nesses casos, doam normalmente.
Menores de 18 anos são situação diferente
Aí a lei prevê autorização formal dos responsáveis a partir dos 16 anos, com o próprio adolescente concordando. É uma exceção regulada, não uma substituição do consentimento.
Como se preparar
Se você acompanha alguém nessa situação, converse antes com o hemocentro. A equipe explica como funciona a avaliação e evita um deslocamento frustrante.
Resumo prático
A pessoa precisa consentir por si e compreender a triagem. Representação legal não supre isso, e deficiência intelectual, isoladamente, não impede.