Quem tem HIV indetectável pode doar sangue?
Não. HIV positivo é inaptidão permanente para doação de sangue no Brasil, mesmo com carga viral indetectável em tratamento antirretroviral eficaz.
O conceito U=U (Undetectable = Untransmittable) — indetectável é intransmissível — é cientificamente sólido para transmissão sexual. No contexto da doação de sangue, porém, as regras são diferentes e mais restritivas.
Por que HIV indetectável ainda impede a doação?
1. Regulamentação brasileira (RDC nº 34/2014)
A Anvisa lista infecção pelo HIV como inaptidão permanente para doação de sangue, independentemente da carga viral. O diagnóstico confirmado de HIV é critério de exclusão definitivo no Brasil.
2. Antirretrovirais no sangue coletado
Pessoas com HIV indetectável estão em tratamento antirretroviral contínuo (TARV) — medicamentos como tenofovir, lamivudina, efavirenz, dolutegravir. Esses fármacos estariam presentes no sangue coletado e poderiam afetar receptores, especialmente crianças, pacientes com insuficiência renal ou em uso de outros medicamentos com interações.
3. Janela imunológica e risco residual
Mesmo com carga viral indetectável, existe um risco residual teórico de transmissão pelo sangue que é considerado inaceitável para a segurança transfusional, diferentemente da transmissão sexual entre parceiros sorodiscordantes.
4. Testes utilizados na triagem
O NAT-HIV utilizado nos hemocentros brasileiros detecta o material genético do vírus. Com TARV eficaz, o NAT pode ser negativo — mas o anti-HIV persistirá positivo e é suficiente para inaptidão.
PrEP (profilaxia pré-exposição)
Quem usa PrEP (tenofovir + emtricitabina) para prevenção de HIV mas não tem diagnóstico de HIV pode, em tese, ser considerado apto se não houver outras contraindicações. Informe o uso na triagem — o hemocentro avaliará o período de janela imunológica e o risco epidemiológico.
Contexto global
Alguns países (como França e Escócia) iniciaram estudos de revisão das políticas de exclusão para pessoas com HIV indetectável. No Brasil, a política de exclusão permanente ainda está em vigor conforme a RDC 34/2014.