Servidor público tem direito a licença para doar sangue?
Sim, mas a regra não é a mesma da CLT. Servidores públicos federais têm previsão específica na Lei nº 8.112/1990, e servidores estaduais e municipais seguem o estatuto próprio de cada ente, que costuma trazer regra parecida.
Trabalhador CLT tem o direito de faltar por doação de sangue garantido pelo artigo 473 da CLT, mas servidor público segue um regime jurídico diferente, e a regra de licença para doação vem de outra fonte legal.
Servidor público federal
A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União, prevê a possibilidade de ausência ao serviço para doação de sangue, seguindo lógica parecida com a da CLT, um dia de afastamento justificado por doação comprovada.
Servidor estadual ou municipal
Estados e municípios têm autonomia pra definir o próprio estatuto do servidor público, então a regra exata pode variar. Grande parte dos estatutos estaduais e municipais brasileiros inclui previsão semelhante para doação de sangue, mas o texto exato, o número de dias e a forma de comprovação precisam ser conferidos no estatuto específico daquele ente.
Como comprovar a ausência
Da mesma forma que no setor privado, o comprovante emitido pelo hemocentro no dia da doação serve como documento de justificativa. O órgão público pode ter um formulário próprio de solicitação de licença, mas a base da comprovação é sempre o registro oficial do hemocentro.
A regra vale pra quantas doações por ano
Assim como no modelo CLT, a lógica costuma ser de um dia de licença por período de doação, respeitando o intervalo mínimo entre doações definido pela triagem, não um número ilimitado de faltas justificadas ao longo do ano.
O que fazer se o órgão público não reconhecer o direito
Vale consultar o setor de recursos humanos do próprio órgão para confirmar a previsão exata no estatuto aplicável. Em caso de negativa sem base legal, o servidor pode buscar orientação no sindicato da categoria ou no órgão de controle interno da própria administração.