Estagiário ou jovem aprendiz pode doar sangue e tem direito a folga remunerada?
Estagiário e jovem aprendiz podem doar sangue normalmente, seguindo os mesmos critérios de idade e saúde de qualquer doador. O direito à folga remunerada do artigo 473 da CLT, porém, não se aplica a estágio, porque o contrato de estágio não é regido pela CLT.
Tanto estágio quanto contrato de aprendizagem têm regras trabalhistas próprias, diferentes do vínculo CLT comum, e essa diferença afeta diretamente se o direito de folga por doação de sangue se aplica ou não.
Estagiário
O contrato de estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, não pela CLT, o que significa que o artigo 473 da CLT, que garante um dia de falta justificada por doação de sangue, não se aplica automaticamente ao estagiário. A ausência para doação depende de acordo com a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio, geralmente tratada como falta que pode ou não ser abonada conforme a política local.
Jovem aprendiz
O contrato de aprendizagem, regido pela Lei nº 10.097/2000, tem natureza de contrato de trabalho especial, com vínculo empregatício formal, ainda que com regras próprias de carga horária. Aprendizes menores de 18 anos que queiram doar sangue precisam de autorização dos responsáveis, exigida para qualquer doador nessa faixa etária, mas o direito à falta justificada por doação segue sendo uma questão de política interna da empresa contratante.
Por que a idade também entra na conversa
Doação de sangue é permitida a partir de 16 anos, sempre com autorização por escrito de um responsável legal para menores de 18. Isso significa que jovem aprendiz ou estagiário menor de idade pode doar, mas precisa dessa autorização formal antes de qualquer tentativa de doação.
Vale conversar com a empresa antes de agendar
Sim. Como a folga não é garantida por lei da mesma forma que para o trabalhador CLT, alinhar com o RH ou o supervisor direto antes de agendar a doação evita problema de ausência não justificada no registro de ponto do estágio ou da aprendizagem.