Trabalhador tem direito a faltar ao trabalho para doar sangue?
Sim. A Lei nº 1.075/1950 garante ao doador de sangue o direito de faltar ao trabalho no dia da doação sem desconto em salário, desde que apresente comprovante emitido pelo hemocentro.
A lei que protege o trabalhador doador de sangue no Brasil tem mais de 70 anos e continua válida, embora seja pouco conhecida.
A lei federal
A Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, determina que o doador de sangue terá abono de falta ao serviço pelo dia em que a efetivar. Isso significa que o trabalhador que doa sangue tem direito à ausência no dia da doação sem desconto em salário, desde que comprove a doação.
Como comprovar a doação
O hemocentro ou banco de sangue emite um comprovante no momento da doação. Entregue o documento ao setor de RH ou ao supervisor imediatamente ao retornar ao trabalho.
Quem está protegido
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais (regulados por legislação equivalente)
- Trabalhadores em regime de tempo parcial
Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço não têm essa proteção pela lei federal, mas contratos ou convenções coletivas podem prever benefício equivalente.
Doação fora do horário de trabalho
Se a doação ocorrer fora do expediente (sábado, folga ou horário alternativo), o abono não se aplica porque não houve falta a ser abonada.
Conheça seus direitos
Não informe ao empregador que se ausentará "por motivo pessoal". Apresente o comprovante de doação e reivindique o abono previsto em lei. Recusar o abono legal configura infração trabalhista, passível de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.