Trabalhador tem direito a folga remunerada pra doar sangue?
Sim. O artigo 473, inciso IV, da CLT garante um dia de falta justificada por ano para quem doa sangue, sem desconto no salário, desde que comprovado com declaração do hemocentro.
A legislação trabalhista brasileira prevê um benefício específico pra quem doa sangue e trabalha sob regime CLT.
O que diz a lei
O artigo 473, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o empregado a faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia a cada período de 12 meses, para doação de sangue devidamente comprovada.
Como funciona na prática
- O benefício vale para um dia por ano, contado a partir da doação anterior, não por ano civil
- Não é preciso avisar a empresa com antecedência, já que a ausência é justificada depois, com o comprovante do hemocentro
- O dia de falta não pode ser descontado do salário nem tratado como falta injustificada
Precisa doar durante o expediente
Não necessariamente. A lei garante o direito à falta no dia da doação, mesmo que o horário de coleta não coincida exatamente com o horário de trabalho. O que importa é apresentar o comprovante emitido pelo hemocentro na data correspondente.
O que fazer se a empresa não reconhecer o direito
Caso a empresa desconte o dia ou trate como falta injustificada, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho pra formalizar reclamação, já que o direito está previsto em lei federal e não depende de acordo ou convenção coletiva pra valer.
O benefício se soma a outros direitos de ausência
Esse dia de folga por doação de sangue é independente de outras faltas justificadas previstas na CLT, como as por motivo de doença ou luto, e não reduz o saldo de férias do trabalhador.